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E quando o Síndico deve ser multado?

Para que uma multa seja aplicada ao síndico, alguns passos são essenciais, respeitando as normativas do condomínio e a legislação vigente:

1. Verificação do Regulamento Interno e Convenção do Condomínio

  • Antes de qualquer coisa, é preciso verificar o que está descrito na convenção do condomínio e no regulamento interno sobre a possibilidade de multar o síndico.
  • Em muitos casos, os documentos não preveem essa possibilidade, então pode ser necessário convocar uma assembleia para regulamentar tal aplicação.

2. Assembleia Geral Extraordinária

  • A aplicação de uma multa ao síndico normalmente precisa ser decidida em uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE).
  • Nessa reunião, os condôminos devem ser informados sobre as ações ou omissões do síndico que justificam a sanção, como a violação de regras do condomínio ou condutas irregulares.

3. Notificação e Defesa

  • É recomendável que o síndico seja formalmente notificado sobre a infração e tenha a oportunidade de se defender antes que a penalidade seja aplicada.
  • A defesa deve ser apresentada na AGE ou em um momento pré-estabelecido pelos condôminos.

4. Quórum para Aprovação

  • A decisão de aplicar a multa ao síndico deve seguir o quórum determinado pela convenção, ou, na ausência de especificação, de acordo com a Lei nº 4.591/64 e o Código Civil.
  • Em geral, é necessário que haja uma maioria qualificada de condôminos presentes e votantes.

5. Aplicação e Registro

  • Após a aprovação, a multa deve ser formalizada por meio de uma notificação oficial, mencionando o valor e os motivos.
  • Registre a decisão e os detalhes em ata para garantir a transparência do processo.

6. Execução da Multa

  • A multa aplicada ao síndico pode ser deduzida de suas verbas indenizatórias, se houver, ou, em caso de inadimplência, ser cobrada judicialmente, conforme estabelecido em assembleia.

Essa abordagem transparente e com garantias de direito de defesa ajuda a manter a ordem e a confiança entre os condôminos e o síndico, evitando conflitos futuros e zelando pelo bom funcionamento do condomínio.

Por

Airton Roxo

Ceo Click Síndico

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