O barulho excessivo é uma das principais fontes de conflitos em condomínios. Entender os limites aceitáveis de ruído, bem como as medidas a serem tomadas quando esses limites são ultrapassados, é essencial para manter a harmonia entre os moradores. Este artigo explora os limites de barulho em decibéis, como medir, as atitudes que os condôminos devem tomar, as leis e normas aplicáveis, as penalidades para os infratores, e como formar prova quando não se tem um decibelímetro disponível.
Qual o Limite de Barulho Permitido?
O limite de barulho dentro das unidades habitacionais varia de acordo com a legislação local e as normas estabelecidas pelo condomínio. De forma geral, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) estabelece, na NBR 10151, que o nível máximo de ruído aceitável em ambientes residenciais é de 55 decibéis (dB) durante o dia e 50 dB durante a noite.
No entanto, é importante consultar as regras específicas de cada município, já que algumas cidades possuem códigos de postura próprios que estabelecem limites diferentes. Em São Paulo, por exemplo, a Lei de Zoneamento estabelece limites que podem variar de acordo com a zona da cidade em que o imóvel está localizado.
Como Aferir o Nível de Barulho?
A medição do nível de ruído pode ser feita utilizando um decibelímetro, um aparelho que mede a intensidade sonora em decibéis. Alguns condomínios contratam empresas especializadas para realizar essas medições em situações de conflito. Além disso, aplicativos de smartphones também podem ser utilizados para uma medição preliminar, embora não sejam tão precisos quanto os equipamentos profissionais.
Como Formar Prova Sem Decibelímetro?
Se o condômino não tiver acesso a um decibelímetro, ainda assim é possível reunir provas que demonstrem o incômodo causado pelo barulho excessivo:
- Gravações de Áudio e Vídeo: Utilize um celular ou outro dispositivo para gravar o som perturbador. Embora a gravação não capture a intensidade exata em decibéis, pode servir como uma evidência do barulho em horários inadequados ou da natureza perturbadora do som.
- Testemunhas: Reúna depoimentos de outros moradores que também estejam incomodados com o barulho. Ter várias pessoas relatando o mesmo problema pode fortalecer a reclamação.
- Relatórios Detalhados: Mantenha um registro detalhado das ocorrências, anotando as datas, horários e tipos de barulho. Esse histórico pode ser útil para demonstrar a recorrência do problema.
- Solicitação de Vistoria: Peça ao síndico ou à administração do condomínio que realize uma vistoria no local, especialmente durante os horários em que o barulho é mais intenso.
- Notificações: Registre as reclamações por escrito, enviando notificações ao síndico e à administração do condomínio. Essas notificações podem ser utilizadas como prova de que o problema foi reportado, mas não resolvido.
Atitudes que o Condômino Deve Tomar
Se o morador se sentir incomodado por barulhos vindos de outras unidades, ele deve seguir os seguintes passos:
- Conversa Amigável: Tente resolver o problema diretamente com o vizinho. Muitas vezes, o responsável pelo barulho não está ciente do incômodo que está causando.
- Registro Formal: Se a conversa não resolver, registre uma reclamação formal com o síndico ou a administração do condomínio.
- Solicitação de Medição: Caso o barulho persista, solicite ao condomínio a medição do nível de ruído para verificar se está acima dos limites permitidos.
- Ação Judicial: Se todas as tentativas anteriores falharem, o condômino pode buscar orientação jurídica e entrar com uma ação judicial por perturbação do sossego.
Leis, Normas e Código de Posturas
Além da NBR 10151 da ABNT, que é uma referência técnica, outras leis e normas podem ser aplicáveis, como:
- Código Civil: O artigo 1.336, inciso IV, impõe ao condômino o dever de não prejudicar a saúde, o sossego e a segurança dos demais moradores.
- Lei do Silêncio: Alguns municípios possuem leis específicas que regulamentam o horário e o nível de ruído permitido, como a Lei de Zoneamento mencionada anteriormente.
- Código de Posturas Municipais: Esses códigos estabelecem as regras de convivência em áreas urbanas, incluindo os limites de ruído.
Penalidades para o Infrator
As penalidades para quem ultrapassa os limites de barulho podem variar conforme o regulamento interno do condomínio e a legislação local. Algumas possíveis penalidades incluem:
- Advertência: O infrator pode receber uma advertência formal do síndico ou da administração.
- Multa: Em caso de reincidência, o morador pode ser multado conforme estabelecido na convenção do condomínio.
- Ação Judicial: Em casos mais graves, o condomínio ou outros moradores podem entrar com uma ação judicial, que pode resultar em indenização por danos morais e materiais.
Conclusão
Manter o equilíbrio entre o direito de usufruir do próprio imóvel e o respeito ao sossego alheio é fundamental para uma boa convivência em condomínios. Conhecer os limites de barulho permitidos, as formas de aferição e as atitudes a serem tomadas pode evitar conflitos e promover um ambiente harmonioso para todos. Mesmo sem um decibelímetro disponível, é possível reunir provas eficazes para embasar uma reclamação e buscar a resolução do problema.
Por:
Airton Roxo
Ceo Click Síndico
@clicksindico