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Prazos de adequação ao plano de prevenção contra incêndio são prorrogados no RS

Foto: Leonardo Andrades/ACSP CBMRS

Após mobilização de empresários, o governo do Rio Grande do Sul prorrogou prazos para que estabelecimentos comercias procedam a adequação de suas edificações às normas de segurança contra incêndios. Publicado em 27 de dezembro do ano passado, o decreto nº 57.967/2024 se dá, segundo o governo do Estado, por necessidade diante dos impactos causados pelas enchentes de maio de 2024.

Desta forma, edificações e áreas de risco terão até 27 de dezembro de 2025 para protocolar o Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI) no Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS). Já as medidas de segurança contra incêndio, aprovadas no PPCI, deverão ser instaladas ou adequadas até 27 de dezembro de 2027, após a emissão do Certificado de Aprovação.

Cabe destacar que a ampliação dos prazos não se aplica a casas noturnas e outras edificações ou áreas que se enquadram no Plano Simplificado de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PSPCI).

A reivindicação de mais tempo para o cumprimento das exigências partiu da Fecomércio-RS. Conforme o presidente da entidade, Luiz Carlos Bohn, o objetivo é permitir que os proprietários realizem os ajustes necessários, proporcionando de fato a segurança buscada a partir da legislação e apoio à recuperação das atividades comerciais e industriais prejudicadas pelos desastres naturais.

“A Fecomércio sempre reconheceu a importância de manter as edificações com o Alvará de Prevenção Contra Incêndio em dia, todavia, é notório que frente ao impacto das enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul, o Estado foi severamente impactado e as finanças de muitas empresas, até hoje vem sentindo seus reflexos negativos. A prorrogação do prazo é uma conquista para os empresários, pois fornece a possibilidade de repensar projetos, reaver situações econômicas e, principalmente, adequar a suas edificações conforme a Legislação Estadual”, afirma.

O presidente da Fecomércio-RS ainda questões técnicas entre as dificuldades para a aprovação dos projetos de acordo com nova legislação do Estado, classificada por ele como complexa.

“Além da falta de profissionais capacitados no mercado, as empresas sofrem com os prazos, principalmente em épocas como a das enchentes no RS, que trouxe além de prejuízos emocionais, grandes prejuízos financeiros. Saliento que a prorrogação não afeta casas noturnas, que necessitam de alvará desde o início do funcionamento”, completa Bohn.

Bombeiros apoiam prorrogação

Por nota, o Corpo de Bombeiros Militar do RS assegura que a concessão de mais prazo para adequação à legislação “é uma demanda da sociedade, em virtude das calamidades que assolaram o Estado no ano de 2024”. O documento destaca ainda que mesmo diante da prorrogação, as edificações estão obrigadas a contarem com os itens mínimos de segurança instalados, independentemente de já ter sido realizado o PPCI, ou não.

Portanto, a obrigatoriedade da manutenção de extintores de incêndio, sinalização de emergência, iluminação de emergência, brigada de incêndio e plano de emergência está mantida e fiscalizada pelo CBMRS.

O comando dos Bombeiros reforça ainda que as casas noturnas não estão entre os estabelecimentos com prazo dilatado pelo novo Decreto Estadual, “uma vez que nunca tiveram prazo para adequação, ou seja, sempre foram obrigados a cumprirem as regulamentações na íntegra, desde de 2013, quando foi publicada a Lei Estadual n.º 14.376”. Isso se deve ao risco associado à atividade.

Para a corporação, a segurança avançou nos últimos anos, e cita como justificativa um número maior de edificações licenciadas e, concomitantemente a isso, novas tecnologias na salvaguarda das vidas e no combate aos incêndios. O uso de materiais empregados nas construções para dificultar ou retardar a propagação de chamas, o menor tempo de evacuação de edificações em caso de sinistro também estão entre as melhorias apontadas.

A nota encerra com um apelo do CBMRS à sociedade por conscientização e cultura de prevenção:

“Entendemos que, como ponto de atenção, deve-se buscar a consolidação de uma cultura da prevenção de incêndios. A conscientização e o comprometimento por parte dos proprietários e responsáveis pelos estabelecimentos é extremamente importante, pois obter o Alvará do Corpo de Bombeiros Militar é apenas uma das etapas da segurança, devendo se dar a devida manutenção aos sistema de prevenção instalados, realizar treinamentos a fim de que todos os ocupantes da edificação estejam familiarizados com os equipamentos e preparados para situações de sinistros. Somente com este conjunto de ações haverá uma proteção adequada a todos, minimizando os riscos à vida e ao patrimônio nas edificações.”

Fonte:

Correio do Povo

10 01 2025

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