O uso de cigarros e produtos assemelhados (como narguilé, vape e charutos) dentro das unidades habitacionais pode gerar incômodo para os vizinhos devido à fumaça e ao odor que se espalham pelo condomínio. Embora cada condômino tenha o direito ao uso de sua unidade, esse direito não pode prejudicar o sossego, a saúde e o bem-estar dos demais moradores.
O que diz a legislação?
Lei Antifumo (Lei nº 12.546/2011): Proíbe o consumo de cigarros, charutos, cachimbos e outros produtos fumígenos em locais fechados de uso coletivo. Contudo, as unidades habitacionais são consideradas espaços privados.
Código Civil (Art. 1.336, IV): Estabelece que o condômino deve usar sua unidade de forma a não prejudicar o sossego, a salubridade e a segurança dos demais.
Regulamento interno do condomínio: Alguns condomínios possuem regras específicas sobre o consumo de cigarros e derivados, especialmente em áreas comuns.
Como lidar com o problema?
- Diálogo com o vizinho – O primeiro passo é tentar uma conversa amigável, explicando o incômodo causado pela fumaça.
- Síndico e convenção do condomínio – Se o problema persistir, o síndico pode mediar a situação e verificar se há alguma norma interna sobre o assunto.
- Notificação formal – Caso o condômino insista na prática prejudicial, pode ser notificado oficialmente.
- Apoio jurídico – Se o problema persistir, ações legais podem ser tomadas com base no Código Civil, solicitando providências para garantir o bem-estar coletivo.
Alternativas para minimizar o impacto
Uso de exaustores ou filtros de ar para evitar que a fumaça se espalhe.
Definição de áreas específicas para fumantes em locais que não prejudiquem os demais condôminos.
O síndico tem um papel fundamental na mediação desses conflitos, garantindo que o direito individual não se sobreponha ao coletivo.
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