A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) entrou em vigor em setembro de 2020 e trouxe novas responsabilidades para empresas, órgãos públicos e para os condomínios residenciais e comerciais. Afinal, os condomínios, ao coletarem e armazenarem informações de moradores, funcionários e visitantes, passam a ser considerados controladores de dados pessoais e, portanto, devem seguir regras rígidas de tratamento e proteção dessas informações.
O que é a LGPD?
A LGPD foi criada para proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da personalidade dos cidadãos. Ela estabelece regras sobre como os dados pessoais devem ser coletados, armazenados, tratados e compartilhados, sempre com base em princípios de necessidade, finalidade, transparência e segurança.
Condomínios e a LGPD: por que se preocupar?
Muitos acreditam que a LGPD afeta apenas grandes empresas, mas os condomínios lidam diariamente com dados pessoais sensíveis, tais como:
- Dados de moradores: nome, CPF, RG, endereço, e-mails, telefones, biometria, imagens de câmeras de segurança.
- Dados de funcionários: informações de carteira de trabalho, exames admissionais, endereço, contas bancárias.
- Dados de visitantes e prestadores de serviços: registro de entrada, placa de veículos, documentos de identidade.
Essas informações exigem tratamento adequado e seguro, pois em caso de vazamento ou uso indevido, o condomínio pode responder civil e juridicamente.
Papéis definidos pela LGPD
A lei estabelece dois agentes principais:
- Controlador: quem decide a forma de coleta e tratamento dos dados (no caso, o condomínio, representado pelo síndico).
- Operador: quem realiza o tratamento dos dados em nome do controlador (ex.: administradora, empresa de portaria remota, empresa de RH).
O síndico, como representante legal, é o responsável por garantir que o condomínio cumpra a LGPD.
Principais riscos para os condomínios
Entre as práticas comuns que podem gerar riscos de infração à LGPD estão:
- Cadastro de visitantes sem autorização clara sobre o uso dos dados.
- Divulgação de listas de inadimplentes em murais ou elevadores.
- Compartilhamento de dados de condôminos com terceiros sem consentimento.
- Falta de controle no acesso às imagens das câmeras de segurança.
- Armazenamento de documentos físicos ou digitais sem proteção adequada.
Medidas práticas para adequação à LGPD
A adequação à LGPD exige organização, conscientização e prevenção. Alguns passos recomendados:
- Mapear os dados coletados
Levantar quais informações o condomínio possui, quem acessa e para qual finalidade. - Definir políticas de privacidade internas
Estabelecer regras claras sobre coleta, uso e guarda dos dados. - Treinar funcionários e prestadores de serviços
Zeladores, porteiros e administradores precisam entender a importância do sigilo. - Revisar contratos com fornecedores
Garantir que empresas de portaria remota, administradoras e sistemas de gestão também estejam adequadas à LGPD. - Controlar o acesso às informações
Restringir quem pode consultar dados pessoais ou imagens de câmeras. - Obter consentimento quando necessário
Visitantes e prestadores de serviço devem ser informados sobre o uso de seus dados. - Adotar medidas de segurança
Uso de senhas fortes, antivírus atualizado, backup dos dados e guarda segura de documentos impressos.
Exemplos práticos no dia a dia condominial
- Lista de inadimplentes: não pode ser exposta em áreas comuns, mas pode ser enviada diretamente ao condômino por meios seguros.
- Câmeras de segurança: apenas pessoas autorizadas podem acessar imagens, e por tempo limitado.
- Assembleias virtuais: os dados de login e votação devem ser armazenados com proteção adequada.
- Cadastro de visitantes: deve-se informar a finalidade do registro e evitar a coleta de dados desnecessários.
Penalidades pelo descumprimento
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode aplicar advertências, multas que chegam a 2% do faturamento (limitadas a R$ 50 milhões por infração) e até a suspensão das atividades de tratamento de dados.
Embora a multa milionária seja mais aplicada a empresas de grande porte, os condomínios podem sofrer sanções civis, ações judiciais e danos à sua imagem em caso de descumprimento.
Conclusão
A LGPD não deve ser vista como um obstáculo, mas sim como uma oportunidade de modernizar a gestão condominial, trazendo mais segurança, transparência e confiança para moradores, funcionários e prestadores.
O síndico, junto ao conselho e à administradora, deve liderar esse processo, garantindo que o condomínio esteja em conformidade e protegido contra riscos jurídicos e reputacionais.
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