A assembleia de condomínio permanente é um instrumento previsto no Código Civil e bastante utilizado em condomínios que tratam de pautas complexas ou que necessitam de maior participação dos condôminos antes da tomada de decisão. Diferente da assembleia comum, ela não se encerra em uma única sessão: pode ser suspensa e retomada em outro momento, sem perder a validade.
A seguir, veja os principais ritos que precisam ser observados — da convocação até a elaboração da ata.
1. Convocação da assembleia
- Quem convoca: geralmente o síndico, mas o conselho ou um grupo de condôminos (representando ao menos 1/4 das frações ideais) também podem convocar.
- Edital: deve especificar que se trata de uma assembleia permanente, informando:
- Data, horário e local da primeira reunião;
- Ordem do dia;
- Observação de que os trabalhos poderão ser suspensos e retomados em outra data.
- Prazo de envio: deve respeitar o que consta na convenção condominial (normalmente 5 a 10 dias de antecedência).
2. Instalação da assembleia
- Verificação de quórum mínimo conforme o tema da pauta (ex.: maioria simples, 2/3 dos condôminos, unanimidade, etc.).
- Eleição de um presidente da mesa e de um secretário, responsáveis por conduzir e registrar os trabalhos.
- Leitura do edital e esclarecimento sobre o formato permanente da assembleia.
3. Discussão e deliberação
- Os temas da ordem do dia são apresentados.
- Havendo necessidade de mais tempo para debates, coleta de documentos ou busca de orçamentos, o presidente pode propor a suspensão da assembleia, mantendo-a aberta.
- Todos os presentes devem ser informados sobre:
- Data e horário da próxima sessão;
- Itens pendentes que serão retomados.
4. Suspensão e continuação
- Durante o intervalo entre sessões, os condôminos têm oportunidade de analisar informações adicionais, negociar propostas e buscar mais esclarecimentos.
- A assembleia é retomada na data marcada, sem necessidade de nova convocação, pois a sessão original permanece válida.
- Novos condôminos podem participar, mesmo que não tenham estado presentes na primeira parte, respeitado o direito de voto.
5. Encerramento da assembleia
- A assembleia só é considerada encerrada quando todos os itens da ordem do dia forem deliberados.
- O presidente declara o fim dos trabalhos e o secretário dá início à redação da ata.
6. Elaboração e registro da ata
- A ata da assembleia permanente deve contemplar:
- Data de início da assembleia e registro das suspensões e respectivas datas de retomada;
- Quórum em cada sessão;
- Decisões tomadas e votos computados;
- Encerramento definitivo dos trabalhos.
- Após concluída, a ata deve ser assinada pelo presidente, pelo secretário e, preferencialmente, por condôminos presentes.
- O documento é lançado no livro de atas do condomínio ou em meio eletrônico, se a convenção permitir.
Quadro-resumo dos ritos
Etapa | Responsável principal | Observação importante |
---|---|---|
Convocação | Síndico ou grupo de condôminos | Edital deve mencionar o caráter permanente |
Instalação | Presidente e secretário | Verificação de quórum |
Discussão | Condôminos | Pode haver suspensão para aprofundamento |
Suspensão e retomada | Presidente da mesa | Dispensa nova convocação |
Encerramento | Assembleia | Apenas quando todos os temas forem votados |
Ata | Secretário | Deve registrar todas as etapas e sessões |
Considerações finais
A assembleia permanente é uma ferramenta que traz flexibilidade e segurança à gestão condominial, evitando decisões precipitadas e estimulando maior participação dos condôminos. No entanto, seu sucesso depende da condução organizada e da fidelidade da ata, que deve refletir todo o processo para garantir a legitimidade das deliberações.
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