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Carregadores de carros elétricos em condomínios: Bombeiros publicam diretrizes

Por Jéferson Oliveira
A instalação de carregadores de carros elétricos em condomínios está ganhando destaque nacional, especialmente após a publicação da Diretriz Nacional sobre Ocupações Destinadas a Garagens e Locais com Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE), que ocorreu hoje (26/08/2025).
Trata-se de um trabalho fruto do esforço coletivo conduzido pelo Conselho Nacional de Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares – CNCGBM | LIGABOM.
Acima de tudo, o documento traz orientações técnicas para garantir segurança e conformidade legal nas garagens de edifícios residenciais e comerciais.
Entre as exigências, destaca-se a necessidade de atender integralmente às normas ABNT NBR 5410, NBR 17019 e IEC 61851-1.

Nesse artigo abordaremos:

Quais são as principais determinações das diretrizes dos Bombeiros;
Quais são as normas técnicas da ABNT relacionadas ao tema;
A necessidade de laudo e ART, emitidos por Engenheiro Eletricista;
Os riscos de uma instalação sem análise técnica de acordo com as normas vigentes.
O que o documento diz sobre
carregadores veiculares em condomínios
Primeiramente, com o aumento da demanda por carregadores de carros elétricos em condomínios, cresce também a preocupação dos moradores, bem como a responsabilidade dos síndicos e das administradoras condominiais.

Em síntese, as diretrizes dos Bombeiros definem critérios mínimos de segurança contra incêndio, com destaque para os seguintes pontos:

Cumprimento integral das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
Utilização apenas dos modos de recarga 3 e 4 (mais seguros), conforme NBR IEC 61851-1;
Instalação de ponto de desligamento manual no mínimo a 5 metros de cada estação de recarga;
Disjuntores com identificação no quadro de distribuição, para o corte de energia entre os módulos de recarga e a rede elétrica;
Afastamento mínimo de 5 metros em edificações que possuem apenas uma rota de saída de emergência;
Instalação de chuveiros automáticos (sprinklers);
Chuveiros automáticos com a malha da tubulação interligada ao sistema de hidrantes;
Sistema de detecção de incêndio;
Gerenciamento de riscos.
A nova Diretriz Nacional servirá como base técnica para que os Corpos de Bombeiros de cada estado elaborem suas próprias normas ou instruções técnicas sobre segurança contra incêndio em garagens com estações de recarga para veículos elétricos.

Para acessar o documento na íntegra, clique aqui.

Normas técnicas para carregadores de carros elétricos
Conforme abordamos no artigo anterior, Veículos elétricos e os desafios para os condomínios, publicado no blog, a principal norma técnica sobre o assunto é a NBR 17019/2022.

Publicada em abril de 2022 pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) a NBR 17019/2022 trata de Instalações elétricas de baixa tensão – Requisitos para instalações em locais especiais – Alimentação de veículos elétricos.

A saber, uma das exigências dessa norma é que cada ponto de conexão em corrente alternada deve contar com proteção individual por meio de dispositivo de proteção à corrente diferencial-residual (DR).
Por outro lado, a norma proíbe a instalação de dispositivos DR do tipo AC, frequentemente utilizados em instalações elétricas convencionais.

Além dessa norma, temos a ABNT NBR IEC 61851-1/2021 (Sistema de recarga condutiva para VEs – Parte 1: Requisitos gerais).

Ela define os modos de recarga permitidos, classificando os carregadores portáteis (modo 1) como inadequados para uso em edificações, pois esse tipo de equipamento não oferece recursos de comunicação, automação e controle do carregamento.
Esse tipo de equipamento é um carregador de emergência e não deve ser utilizado de maneira recorrente.

Ainda assim, é fundamental aplicar ambas as normas mencionadas em conjunto com a NBR 5410/2004 (Instalações Elétricas de Baixa Tensão), além de outras normas vigentes citadas no artigo anterior.

Ademais, vale lembrar que, por força do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), as normas da ABNT possuem caráter obrigatório.
Ou seja, o descumprimento dessas normas pode invalidar garantias de equipamentos, configurar negligência do síndico e até resultar na perda da cobertura do seguro do condomínio.

Riscos da instalação de carregadores de carros elétricos sem análise técnica
Primordialmente, a instalação de carregadores de carros elétricos em condomínios exige mais do que infraestrutura física: é preciso respaldo técnico.
Dessa forma, permitir ou ignorar instalações elétricas fora das normas acarreta riscos graves, como:

🔥 Incêndios por sobrecarga ou curtos-circuitos;
❌ Perda da garantia da estação de recarga e/ou do próprio veículo elétrico;
💸 Cancelamento da apólice de seguro do prédio em caso de sinistros;
⚖️ Responsabilização civil do síndico, conforme prevê o Código Civil.

Como mencionado no artigo Instalações elétricas em condomínios e os perigos ocultos, é dever legal do síndico garantir que as instalações elétricas das áreas comuns estejam em conformidade com as normas técnicas.
Sobretudo, caso ocorram sinistros ou falhas, o síndico pode ser responsabilizado solidariamente com quem executou a instalação.

Além disso, conforme mostramos no artigo Cresce o número de incêndios por sobrecarga, acidentes elétricos aumentam a cada ano.
Entretanto, eles são, muitas vezes, evitáveis com inspeções elétricas e diagnóstico técnico adequado.

O papel do Engenheiro Eletricista: laudo e ART são indispensáveis
Para garantir segurança, a conformidade técnica e o respaldo legal, é indispensável que a instalação de carregadores de carros elétricos em condomínios seja precedida de uma análise energética completa.
Cabe salientar que deve ser realizada por Engenheiro Eletricista qualificado e com registro ativo no CREA.

Esse estudo consiste na instalação de um equipamento analisador de energia no quadro geral do edifício, por um período mínimo de sete dias, a fim de medir com precisão:

O perfil de carga e consumo elétrico do condomínio;
A demanda máxima registrada ao longo dos dias;
E a disponibilidade (ou não) de potência excedente para suportar a instalação de novas cargas.
Esse procedimento é semelhante ao que se exige, por exemplo, antes da instalação de mais um ar-condicionado por unidade.
Seu objetivo principal é evitar sobrecargas, curtos-circuitos e outros riscos elétricos.

Com base nos dados coletados, o Engenheiro elabora e emite:

📄 Laudo técnico detalhado com avaliação da rede elétrica do edifício;
📑 Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), conforme exigido pelo CREA.

Esse laudo é essencial para:

Determinar a viabilidade técnica da instalação de estações de recarga no edifício;
Sugerir adequações necessárias na infraestrutura elétrica da edificação;
Apontar, se for o caso, a impossibilidade técnica de instalação, protegendo o síndico de pressões indevidas por parte de condôminos;
Garantir segurança jurídica para síndicos, administradoras e moradores;
Evitar a perda da apólice de seguro, falhas operacionais e até mesmo acidentes por sobrecarga, curtos-circuitos ou incêndios.
Participação da Laplace em evento do setor condominial
A Laplace participou do painel “Energia e Inovação: carros elétricos em condomínios”, promovido pelo Click Síndico, ao lado de representantes da WEG e da administradora Imóveis Crédito Real.

Ao longo do evento, abordamos, dentre outras questões, a importância da análise energética com laudo e ART, os riscos das instalações improvisadas de carregadores de carros elétricos em condomínios.
Além disso, destacamos os possíveis impactos sobre a cobertura das apólices de seguro.

Confira um trecho da fala do Engenheiro Eletricista Jéferson Oliveira, sócio-diretor e responsável técnico da Laplace: https://youtu.be/suzqqokgIyM

Trecho do Painel Energia e Inovação: Carros Elétricos em Condomínios
Quer saber se o seu condomínio está apto a receber estações de recarga com segurança e respaldo técnico — além de evitar riscos, prejuízos e responsabilizações jurídicas?

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Autoria:


Jéferson Oliveira
Engenheiro Eletricista | Pós-graduado em Engenharia de Segurança do Trabalho | Técnico em Eletrotécnica | Técnico em Eletrônica | Sócio-diretor da Laplace Consultoria e Perícias Elétricas LTDA | Atua na perícia judicial desde 2021 | Tem experiência de 12 anos atuando em indústrias nacionais e multinacionais | Trabalhou durante 14 anos na Compahia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D) | Membro Associado Titular do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia do Rio Grande do Sul (IBAPE-RS) sob o nº 3231/23 | Registrado no Cadastro Nacional de Peritos sob o nº CNP 026655Carregadores de carros elétricos em condomínios: Bombeiros publicam diretrizes

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