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Condomínio com portaria remota/virtual é assaltado: quem é responsável?

A implementação de portarias remotas ou virtuais em condomínios tem se tornado cada vez mais comum, com a promessa de reduzir custos e aumentar a segurança. No entanto, em casos de assaltos ou invasões, surge uma questão crucial: quem deve ser responsabilizado pelos prejuízos? O condomínio ou a empresa terceirizada que fornece o serviço de portaria virtual?

A responsabilidade em contratos de portaria remota

Em geral, a responsabilidade pelos prejuízos decorrentes de assaltos ou falhas na segurança é atribuída de acordo com o que está estabelecido no contrato entre o condomínio e a empresa prestadora de serviços. Se no contrato constar que a empresa de portaria remota deve garantir a segurança, e ela não cumprir com essa obrigação, é possível que ela seja responsabilizada pelos danos.

Por outro lado, se o contrato for omisso ou exonerar a empresa de responsabilidade direta por eventos como assaltos, o condomínio pode acabar arcando com os prejuízos, exceto em casos de falha comprovada da empresa. Vale destacar que, mesmo que o contrato exclua a responsabilidade da prestadora de serviços, isso não impede que a empresa seja acionada judicialmente.

Jurisprudência sobre o tema

A jurisprudência brasileira sobre portarias remotas ainda está em desenvolvimento, mas alguns tribunais já têm se pronunciado sobre a responsabilidade em casos de assaltos em condomínios. Em um julgamento recente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que a empresa terceirizada era solidariamente responsável por um assalto ocorrido em um condomínio com portaria virtual, com base na falha na prestação de serviços de monitoramento e controle de acesso (Apelação Cível n° 1025072-12.2020.8.26.0562).

A decisão reforçou o entendimento de que, mesmo que o contrato não preveja claramente a indenização por falhas de segurança, a empresa pode ser responsabilizada se houver comprovação de negligência ou omissão no serviço prestado.

Como prevenir problemas de responsabilidade?

Para evitar situações de insegurança jurídica e garantir maior proteção ao condomínio, é fundamental que o contrato de prestação de serviços de portaria remota seja detalhado e contemple questões como:

1. Cláusulas de responsabilidade: definir de forma clara as obrigações da empresa terceirizada em relação à segurança.

2. Monitoramento contínuo: exigir relatórios periódicos de funcionamento do sistema de portaria virtual e a presença de backup em caso de falhas.

3. Seguro: incluir uma cláusula que exija seguro por parte da empresa para cobrir prejuízos em caso de falhas graves.

Em suma, a responsabilidade por assaltos em condomínios com portaria remota vai depender, em grande parte, do que foi pactuado no contrato e das circunstâncias que envolvem o caso. A jurisprudência indica que a empresa terceirizada pode ser responsabilizada se ficar comprovada a sua falha, mas o condomínio também precisa estar atento ao conteúdo dos contratos para evitar prejuízos.

Por:

Airton Roxo

Ceo Click Síndico

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