A implementação de portarias remotas ou virtuais em condomínios tem se tornado cada vez mais comum, com a promessa de reduzir custos e aumentar a segurança. No entanto, em casos de assaltos ou invasões, surge uma questão crucial: quem deve ser responsabilizado pelos prejuízos? O condomínio ou a empresa terceirizada que fornece o serviço de portaria virtual?
A responsabilidade em contratos de portaria remota
Em geral, a responsabilidade pelos prejuízos decorrentes de assaltos ou falhas na segurança é atribuída de acordo com o que está estabelecido no contrato entre o condomínio e a empresa prestadora de serviços. Se no contrato constar que a empresa de portaria remota deve garantir a segurança, e ela não cumprir com essa obrigação, é possível que ela seja responsabilizada pelos danos.
Por outro lado, se o contrato for omisso ou exonerar a empresa de responsabilidade direta por eventos como assaltos, o condomínio pode acabar arcando com os prejuízos, exceto em casos de falha comprovada da empresa. Vale destacar que, mesmo que o contrato exclua a responsabilidade da prestadora de serviços, isso não impede que a empresa seja acionada judicialmente.
Jurisprudência sobre o tema
A jurisprudência brasileira sobre portarias remotas ainda está em desenvolvimento, mas alguns tribunais já têm se pronunciado sobre a responsabilidade em casos de assaltos em condomínios. Em um julgamento recente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que a empresa terceirizada era solidariamente responsável por um assalto ocorrido em um condomínio com portaria virtual, com base na falha na prestação de serviços de monitoramento e controle de acesso (Apelação Cível n° 1025072-12.2020.8.26.0562).
A decisão reforçou o entendimento de que, mesmo que o contrato não preveja claramente a indenização por falhas de segurança, a empresa pode ser responsabilizada se houver comprovação de negligência ou omissão no serviço prestado.
Como prevenir problemas de responsabilidade?
Para evitar situações de insegurança jurídica e garantir maior proteção ao condomínio, é fundamental que o contrato de prestação de serviços de portaria remota seja detalhado e contemple questões como:
1. Cláusulas de responsabilidade: definir de forma clara as obrigações da empresa terceirizada em relação à segurança.
2. Monitoramento contínuo: exigir relatórios periódicos de funcionamento do sistema de portaria virtual e a presença de backup em caso de falhas.
3. Seguro: incluir uma cláusula que exija seguro por parte da empresa para cobrir prejuízos em caso de falhas graves.
Em suma, a responsabilidade por assaltos em condomínios com portaria remota vai depender, em grande parte, do que foi pactuado no contrato e das circunstâncias que envolvem o caso. A jurisprudência indica que a empresa terceirizada pode ser responsabilizada se ficar comprovada a sua falha, mas o condomínio também precisa estar atento ao conteúdo dos contratos para evitar prejuízos.
Por:
Airton Roxo
Ceo Click Síndico