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Fundo de Reserva e Taxa Extra Condominial: Quem Deve Pagar e Quando Utilizá-los

No universo condominial, a gestão financeira é um dos pilares para a manutenção da harmonia e do bom funcionamento do condomínio. Dois componentes essenciais dessa gestão são o fundo de reserva e a taxa extra condominial. Entender quem deve pagar cada um e em quais momentos eles devem ser utilizados é fundamental para evitar conflitos e garantir a saúde financeira do condomínio.

Fundo de Reserva

O fundo de reserva é uma quantia destinada a cobrir despesas não previstas no orçamento mensal ou situações inesperadas. Esse fundo serve como uma “poupança” do condomínio, garantindo que, em caso de emergência, haja recursos disponíveis para resolver problemas sem a necessidade de cobranças extraordinárias e imediatas dos condôminos.

Quando Utilizar o Fundo de Reserva?

O fundo de reserva deve ser utilizado em situações emergenciais, como:

  • Reparos urgentes que não podem esperar até a próxima assembleia.
  • Consertos de infraestrutura que afetam a segurança dos moradores.
  • Cobertura de despesas imprevistas que não estavam contempladas no orçamento anual.

Além disso, o condomínio pode optar por criar fundos específicos para determinadas obras, como uma grande reforma ou a instalação de um novo sistema de segurança. Esse fundo específico ficará separado do fundo de reserva, garantindo que os recursos emergenciais não sejam utilizados para projetos planejados.

Taxa Extra Condominial

A taxa extra condominial é uma cobrança adicional feita aos condôminos para cobrir despesas que não estavam previstas no orçamento anual. Essas taxas são comuns em casos de grandes reformas, melhorias no condomínio ou reparos significativos.

Quem Deve Pagar a Taxa Extra?

A responsabilidade pelo pagamento da taxa extra condominial normalmente recai sobre o proprietário do imóvel. Isso porque as benfeitorias e reparos geralmente aumentam o valor do imóvel, beneficiando diretamente o proprietário.

Taxa Extra do Locatário: Exceções

No caso de imóveis alugados, a taxa extra geralmente não é de responsabilidade do locatário. No entanto, há exceções, como:

  • Se o contrato de locação especificar que o locatário deve arcar com determinadas taxas extras.
  • Em casos de despesas ordinárias que se transformam em extraordinárias por questões de emergência e urgência, podendo haver uma negociação entre locador e locatário.

Conclusão

A gestão do fundo de reserva e da taxa extra condominial deve ser clara e transparente, com regras bem definidas em assembleia e nos documentos do condomínio. Assim, evita-se conflitos entre condôminos e garante-se que os recursos necessários estarão sempre disponíveis para a manutenção e melhoria do espaço comum.

Para mais dicas sobre gestão condominial, continue acompanhando nosso blog e siga-nos nas redes sociais!

Por:

Airton Roxo

Ceo Click Síndico

@clicksindico

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