A NR-1 foi editada inicialmente pela Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por meio da Portaria Mtb n.º 3.214/1978, como norma-mãe das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), definindo disposições gerais e campo de aplicação das normas para empregadores e empregados.
Ela estabelece os deveres, direitos, obrigações e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) por meio do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Karpat Advogados+2Serviços e Informações do Brasil+2
Embora tenha sido idealizada para empresas, seus efeitos se estendem aos condomínios residenciais ou comerciais que possuem vínculo empregatício de trabalhadores próprios ou terceirizados – porteiros, zeladores, faxineiros, manutenção, serviços terceirizados etc. ucondo.com.br+1
Com as revisões recentes, a norma passou a incorporar de modo mais explícito riscos psicossociais, além dos tradicionais riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos. ucondo.com.br+1
Para os condomínios, isso representa um marco de gestão mais robusta em SST. Abrava
As “doenças da atualidade” no ambiente de trabalho condominial
Quando se fala de “doenças” no sentido de agravos à saúde associados ao trabalho, vale destacar:
- Os riscos psicossociais: estresse, ansiedade, esgotamento (burnout), transtornos depressivos, distúrbios de sono, absenteísmo.
- Os riscos físicos, ergonômicos ou de ambiente que historicamente já são tratados – esforços repetitivos, carga de trabalho, ruído, exposição química/biológica, acidentes etc.
- No contexto condominial, há particularidades: por exemplo, quando o funcionário é alvo de pedidos extra função por moradores, de cobranças indevidas, de interrupções constantes, de sobrecarga ou de desrespeito às fronteiras do trabalho – esse tipo de conduta pode configurar risco psicossocial. Karpat Advogados+1
Portanto, mais que apenas fiscalizar se existe ruído ou poeira, a gestão condominial precisa olhar para o bem-estar emocional, para a organização do trabalho, para as relações entre moradores/gestão/colaboradores, para evitar transtornos que podem gerar graves consequências trabalhistas.
O que muda nas relações de trabalho com a nova NR-1
Alguns pontos de mudança são especialmente relevantes para condomínios:
- A NR-1 passou a exigir que o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) cubra não somente os agentes físicos, químicos, biológicos e ergonômicos, mas também os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
- Isso significa que o condomínio (na qualidade de “empregador” de seus funcionários ou contratantes) deve identificar, avaliar, controlar e documentar os riscos psicossociais – por exemplo assédio moral ou sexual, jornadas excessivas, sobrecarga de tarefas, falta de autonomia, conflito de papéis, ambiente tóxico.
- A conduta de moradores que abordam diretamente empregados, dão ordens fora da função, ou geram ambiente de tensão, passa a ter relevância sob a ótica da norma. Karpat Advogados
- Há também a obrigatoriedade de capacitação, registro de treinamentos, plano de ação, inventário de riscos, cronograma de medidas preventivas. Serviços e Informações do Brasil+1
- Importante: o condomínio deverá integrar o programa PGR/GRO à sua gestão de funcionários e prestadores de serviço (terceirizados) e também estar atento à documentação e aos prazos. Abrava
Quais doenças/agravos devem ser detectadas
Para prática condominial, vale observar como “agravos”:
- Transtornos mentais e emocionais relacionados ao trabalho (ex: estresse, burnout, ansiedade, depressão) – em especial após a inclusão dos riscos psicossociais.
- Lesões e doenças associadas a agentes físicos/químicos/biológicos – por exemplo, exposição inadequada, limpeza com produtos químicos, ruído, vibração – caso existam na atividade.
- Agravos de ordem ergonômica – por exemplo, movimentação inadequada, carga de trabalho excessiva, postura incorreta.
- Acidentes de trabalho – que devem ser registrados, investigados, analisados. A NR-1 exige análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Serviços e Informações do Brasil+1
Assim, o síndico e a administradora devem estar atentos não apenas ao “clássico” laudo químico ou ruído, mas ao ambiente psicológico e relacional do trabalho condominial.
Quando a nova redação passa a vigorar
- A nova redação da NR-1, dada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, foi aprovada em 27 de agosto de 2024.
- Segundo as fontes, a vigência dessa nova redação está prevista a partir de 26 de maio de 2026.
- Até lá, os condomínios devem se preparar para atender as exigências. Ou seja: o “prazo para adaptação” está correndo.
Sanções / multas
Caso o condomínio (como “organização empregadora”) descumpra as previsões da NR-1, pode haver:
- Autuação por parte da fiscalização do trabalho. ucondo.com.br+1
- Responsabilidade trabalhista e demandas individuais ou coletivas decorrentes de adoecimento ocupacional ou transtornos do trabalho. Exemplo: se for configurado assédio moral, risco psicossocial grave, ambiente de trabalho inadequado. Lex Legal
- Multas administrativas previstas na legislação de segurança e saúde no trabalho, inclusive pela autoridade regional competente. Serviços e Informações do Brasil
- Danos para imagem e custo para o condomínio – tanto na esfera trabalhista quanto na convivência condominial.
Quais providências a administradora e o síndico devem tomar para se adequarem
Para estar em conformidade e proteger o condomínio, recomendo as seguintes etapas:
- Mapeamento da situação atual
- Verificar quais colaboradores próprios e terceirizados trabalham no condomínio (porteiro, zelador, limpeza, manutenção, segurança, etc).
- Avaliar quais funções ou atividades podem gerar risco ocupacional – físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais.
- Identificar situações específicas no condomínio que podem configurar riscos psicossociais — por exemplo: abordagens indevidas de moradores aos colaboradores, tarefas fora da função, falta de delimitação de responsabilidades, sobrecarga, conflitos.
- Elaboração ou atualização do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)/GRO
- Incluir no inventário de riscos também os fatores psicossociais.
- Definir plano de ação, cronograma, responsáveis, metas, formas de acompanhamento e aferição dos resultados. Abrava
- Documentar tudo (inventário, plano, treinamentos, registros de ocorrências, análise de acidentes/doenças).
- Integrar ao sistema de gestão do condomínio, de modo que seja parte da rotina de trabalho.
- Capacitação e sensibilização
- Promover treinamentos para colaboradores (próprios e terceirizados) sobre SST, incluindo temas de saúde mental, assédio, convivência, respeito, função, limites, segurança no trabalho.
- Sensibilizar moradores e condôminos para que respeitem os canais formais de comunicação, para evitar que interfiram diretamente no trabalho de colaboradores. Karpat Advogados
- Formalizar procedimentos internos de reporte de situações de risco, de assédio, de pressão indevida, de conflito de função.
- Delimitação de responsabilidades e canais de comunicação
- Atualizar/regulamentar no regimento interno, no contrato de administração, ou em comunicação oficial a forma como moradores devem se manifestar (e.g., livro de ocorrências, portal, e-mail) e que não devem diretamente “dar ordens” ou “interferir” no colaborador.
- Estabelecer junto à administradora ou à gestão condominial um canal formal para acompanhamento de SST.
- Verificar contratos de terceirizados (limpeza, manutenção, segurança) para assegurar que os prestadores também estejam em conformidade com SST, sejam informados dos riscos e estejam integrados ao PGR/GRO.
- Monitoramento e revisão contínua
- Estabelecer periodicidade para revisar o inventário de riscos, atualizar o plano, aferir resultados, documentar. A NR-1 exige que o inventário seja mantido atualizado. Serviços e Informações do Brasil+1
- Investigar acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho, documentar, analisar causas e agir para prevenção. Serviços e Informações do Brasil
- Produzir relatórios ou registros que demonstrem que o condomínio está diligente – isso ajuda em eventual fiscalização ou litígio.
- Adaptação de prazos e comunicação aos stakeholders
- Informar ao corpo de colaboradores, moradores, administradora e conselheiros quais mudanças estão ocorrendo, qual o cronograma de implementação, quais são os objetivos.
- Preparar para o prazo de vigência da nova NR-1 (26/05/2026) e antecipar as ações para evitar estar “correndo atrás” sob pressão.
Conclusão
A atualização da NR-1 representa uma significativa mudança normativa que alcança também o segmento condominial. Ainda que muitos síndicos e administradoras entendam “isso é só para grandes empresas”, a realidade mostra que os condomínios também se qualificam como ambientes de trabalho com vínculos empregatícios e terceirizações, e por isto devem observar a SST de modo mais amplo – incluindo os riscos psicossociais.
Para o condomínio, mais do que cumprir obrigação legal, tratar da segurança e saúde no trabalho traduz-se em valorização dos colaboradores, melhor convivência, menor litígio, melhor clima organizacional e preservação do patrimônio (humano e material). O síndico e a administradora que se antecipam a essas exigências transformam um passivo em diferencial de gestão.
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