Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Telhado na cobertura do edifício, que paga a manutenção?

  1. Telhado como parte da estrutura comum
    Se o telhado protege todo o edifício (ou parte dele), e não apenas a unidade de cobertura, ele é considerado área comum. Nesse caso:

Responsabilidade: do condomínio

Pagamento: rateado entre todos os condôminos, conforme a convenção (normalmente por fração ideal)

  1. Telhado exclusivo da cobertura (cobertura com laje privativa ou telhado próprio)
    Se o telhado serve apenas àquela unidade, como uma cobertura com laje própria ou telhado construído apenas sobre ela:

Responsabilidade: do morador da cobertura

Pagamento: privativo, ou seja, o morador deve arcar com os custos de manutenção e conserto

  1. Caso de infiltrações ou danos a outras unidades
    Se o telhado da cobertura (mesmo que seja de uso exclusivo) causar prejuízo a outras unidades ou à estrutura do prédio, o responsável pela manutenção inadequada pode ser acionado judicialmente.
  2. O que vale mais: a convenção ou a lei?
    A convenção do condomínio pode estabelecer regras específicas. Na falta de regra expressa, aplica-se o Código Civil (art. 1.331 a 1.358), especialmente o que trata das áreas comuns e privativas.


Situação ___________________________________________Quem paga?
Telhado comum (protege o prédio todo) _________Condomínio Rateio entre todos, conforme fração ideal
Telhado exclusivo da cobertura ___________________Morador da cobertura Se serve apenas à unidade
Telhado com problema que afeta outros__________Pode ser o condômino ______Se houver culpa ou negligência do morador da cobertura Convenção com regra específica__________________Conforme a convenção

A convenção pode determinar outra divisão de responsabilidades

Por

Click Síndico

Compartilhe essa postagem

Você também pode gostar...

Enviar Mensagem
Olá
Podemos ajudá-lo?