- Telhado como parte da estrutura comum
Se o telhado protege todo o edifício (ou parte dele), e não apenas a unidade de cobertura, ele é considerado área comum. Nesse caso:
Responsabilidade: do condomínio
Pagamento: rateado entre todos os condôminos, conforme a convenção (normalmente por fração ideal)
- Telhado exclusivo da cobertura (cobertura com laje privativa ou telhado próprio)
Se o telhado serve apenas àquela unidade, como uma cobertura com laje própria ou telhado construído apenas sobre ela:
Responsabilidade: do morador da cobertura
Pagamento: privativo, ou seja, o morador deve arcar com os custos de manutenção e conserto
- Caso de infiltrações ou danos a outras unidades
Se o telhado da cobertura (mesmo que seja de uso exclusivo) causar prejuízo a outras unidades ou à estrutura do prédio, o responsável pela manutenção inadequada pode ser acionado judicialmente. - O que vale mais: a convenção ou a lei?
A convenção do condomínio pode estabelecer regras específicas. Na falta de regra expressa, aplica-se o Código Civil (art. 1.331 a 1.358), especialmente o que trata das áreas comuns e privativas.
Situação ___________________________________________Quem paga?
Telhado comum (protege o prédio todo) _________Condomínio Rateio entre todos, conforme fração ideal
Telhado exclusivo da cobertura ___________________Morador da cobertura Se serve apenas à unidade
Telhado com problema que afeta outros__________Pode ser o condômino ______Se houver culpa ou negligência do morador da cobertura Convenção com regra específica__________________Conforme a convenção
A convenção pode determinar outra divisão de responsabilidades
Por
Click Síndico