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Extravio de Correspondência em Condomínios e Danos Morais

O extravio de correspondência em condomínios é assunto polêmico e gera muitas dúvidas. Recentemente, um condomínio foi condenado a indenizar uma moradora devido ao extravio de correspondência. A 27ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve, em parte, decisão da 6ª Vara Cível do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó.

A decisão do juízo a quo condenou o condomínio a indenizar moradora após extravio de correspondência de carta de citação. Porém, o ressarcimento, por danos morais, foi reduzido de R$ 10 mil para R$ 5 mil. Isso porque, segundo os autos, o porteiro recebeu duas cartas com aviso de recebimento para citação da autora e sua irmã (falecida), relacionadas à processo de execução de título ajuizado pelo próprio condomínio. No entanto, não as repassou à apelada nem anunciou ao carteiro a ausência da irmã falecida. A omissão fez com que o processo corresse à sua revelia, ocasionando a penhora de bens.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Dario Gayoso, destacou que, de acordo com legislação, os responsáveis pelo edifício são credenciados a receber correspondência endereçada às unidades, respondendo pelo seu extravio ou violação.

“Os réus tinham o ônus de comprovar que houve a entrega da correspondência para a condômina, mas não se desincumbiram, pois conforme depoimento do zelador do condomínio, estas cartas não foram registradas no livro de protocolo de entrada”. O magistrado acrescentou que, no caso dos autos, o extravio causou dano moral, uma vez que a autora sofreu consequências diretas da não ciência da ação de execução. E, além de não ter tido a oportunidade de embargar, foi surpreendida por bloqueio de ativos financeiros em sua conta bancária, ainda que posteriormente a execução tenha sido extinta por acordo.

Completaram a turma de julgamento, que teve decisão unânime, os desembargadores Alfredo Attié e Daise Fajardo Nogueira Jacot. 

Fonte: TJSP – Apelação n° 1006243-14.2022.8.26.0020

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O que dizem os Tribunais de Justiça

Compete ao síndico exercer a administração interna da edificação ou do conjunto de edificações referente a vigilância, segurança e serviços que interessam a todos os moradores.

Atualmente, existem inúmeras ações de responsabilidade civil a envolver prestação de serviços de portaria em condomínio edilício. A vigilância e demais serviços condominiais podem ser delegados a prepostos do síndico, representante legal do condomínio. Porém, descuidando da vigilância, responde o condomínio pelos danos causados a bens que se colocam sob sua guarda, nas dependências do condomínio. Assim, responde o condomínio, na hipótese, de negligência quanto a guarda de correspondência dos condôminos, pelos atos ilícitos de seus prepostos. Isto é, é responsabilidade do condomínio pela destinação das correspondências recebidas pela portaria, inclusive pelo extravio ou pela violação – artigo 22, Lei 6538/78.

Neste sentido:

“Ação de indenização por danos materiais e morais. Correspondência da autora que é extraviada na portaria do edifício em que residia, o que foi confessado pela própria subsíndica à época. Correspondência que foi encontrada junto daquelas pertencentes aos ex-moradores e entregue tempos depois de recebida. Réus que devem responder pelo dano moral. Atitude dos réus que não causou mero incômodo, mas verdadeiro dano moral, atingindo a esfera psicológica da autora. Reparação do dano moral que deve ser fixada em valor que permita propiciar uma compensação razoável à vítima, sem configurar fonte de enriquecimento indevido em detrimento da parte vencida, observados os fatos e sua repercussão e as condições das partes envolvidas. Fixação da indenização por dano moral em R$ 10.000,00. Danos materiais, relacionados à perda de uma chance que não podem ser indenizados uma vez que cabia à autora acompanhar seu concurso público pelo diário oficial, o que foi reconhecido em seu apelo. Recurso da autora parcialmente provido.” (TJSP; Apelação Cível 000189891.2011.8.26.0348; Relator (a): Ruy Coppola; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mauá – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/10/2017; Data de Registro: 06/10/2017).

APELAÇÃO CÍVEL. CONDOMÍNIO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CONFIGURADO O DEVER DE INDENIZAR. Condomínio que extraviou correspondência com talonário de cheques de condômina deve indenizá-la pelo dano moral advindo de cobrança vexatória e da devolução das cártulas sem fundo perante o Banco. Inviável a redução da indenização arbitrada, pois adequada para ressarcir os prejuízos morais da autora. Sentença confirmada. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME.(Apelação Cível, Nº 70071405021, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Giuliano Viero Giuliato, Julgado em: 09-05-2017).

Esses casos destacam a importância da responsabilidade dos condomínios na administração e entrega de correspondências e o impacto deste tipo de falha.

Em caso de dúvidas, procure um advogado especialista em direito imobiliário de sua confiança para entender seus direitos. O advogado especialista conhece os detalhes técnicos da área imobiliária e tem a prática necessária para uma atuação segura do que pode e não pode ser feito em cada caso.

Por:

Simone Gonçalves, Advogada Especialista em Direito Imobiliário e Condominial

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