O uso de procurações em assembleias condominiais é um tema controverso, pois, embora legal, pode ser questionável do ponto de vista moral. Esse instrumento, quando utilizado em massa, pode distorcer o processo decisório, favorecer reeleições de síndicos sem uma análise justa e impactar diretamente a aprovação de benfeitorias e demais decisões relevantes para o condomínio.
O Problema das Procurações
As procurações são documentos que permitem que um condômino delegue seu poder de voto a um terceiro, caso ele não possa comparecer à assembleia. Em tese, essa prática facilita a participação de moradores ausentes e garante que suas opiniões sejam levadas em consideração. No entanto, o uso excessivo e concentrado desse recurso em um ou poucos representantes pode criar um desequilíbrio, onde o voto de muitos condôminos é controlado por poucas pessoas, influenciando o resultado de eleições e decisões estratégicas de forma desproporcional.
Um dos maiores problemas é a reeleição recorrente de síndicos que acumulam procurações, perpetuando-se no cargo sem uma competição justa. Além disso, grandes decisões sobre obras ou reformas, que requerem uma maioria qualificada, podem ser aprovadas ou barradas em função desse uso massivo de procurações.
Como Disciplinar o Uso de Procurações?
Apesar de não haver uma proibição direta no Código Civil para o uso de procurações em assembleias condominiais, alguns mecanismos podem ser adotados para limitar o uso abusivo:
- Limite de Procurações por Representante: O regimento interno do condomínio pode impor um limite de procurações que cada pessoa possa portar. Isso evita a concentração de poder nas mãos de um único representante.
- Proibição de Procurações para Síndico Candidato à Reeleição: Uma regra que proíba o síndico que está se candidatando à reeleição de usar procurações para votar em seu favor, evitando o favorecimento indevido.
- Identificação de Conflito de Interesses: Inserir no regulamento do condomínio a necessidade de identificação de situações onde haja conflito de interesses, como o uso de procurações em decisões que envolvam benfeitorias ou obras em que o representante tenha interesses diretos.
- Fiscalização do Uso das Procurações: Estabelecer uma comissão fiscalizadora que verifique a autenticidade e validade das procurações, e que identifique possíveis abusos ou irregularidades na sua utilização.
Como Evitar Reeleições Injustas?
- Transparência nas Eleições: O uso de uma comissão eleitoral para monitorar o processo pode garantir que as regras sejam seguidas e que não haja favorecimentos indevidos.
- Divulgação de Informações: A divulgação de informações claras sobre o processo eleitoral, incluindo limites de uso de procurações, ajuda a evitar a perpetuação de mandatos.
- Voto Eletrônico: O uso de sistemas de votação eletrônica pode minimizar o impacto de procurações, uma vez que cada condômino poderá votar de onde estiver, sem precisar delegar seu voto.
Legislação que Disciplina o Uso de Procurações
O Código Civil, em seu art. 653, regula o uso de procurações de forma ampla, sem estabelecer limitações específicas para assembleias de condomínio. Entretanto, é importante observar que o art. 1.348 determina que o síndico deve agir de forma transparente e no interesse comum dos condôminos, podendo ser destituído se comprovado abuso de poder.
Além disso, o art. 1.335, inciso III, reconhece o direito de participação em assembleias e de votar, seja pessoalmente ou por meio de procuração, desde que observado o regulamento interno do condomínio.
Conclusão
Embora o uso de procurações em assembleias condominiais seja permitido por lei, é fundamental moralizar e disciplinar essa prática para evitar distorções nas decisões e reeleições repetitivas de síndicos. A criação de regras claras no regimento interno e a fiscalização rigorosa podem trazer mais transparência e equilíbrio para o processo decisório.
Por:
Airton Roxo
Ceo Click Síndico