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Como a Reforma Tributária Impactará as Rotinas Contábeis dos Condomínios: O que Síndicos e Administradoras Precisam Saber

A Reforma Tributária brasileira começa a entrar em vigor em fases a partir de 2025 e trará mudanças importantes para empresas, prestadores de serviço e entidades em geral. Embora os condomínios não sejam considerados pessoas jurídicas com fins lucrativos, eles serão afetados indiretamente, especialmente na gestão de contratos, retenção de impostos e relação com fornecedores.

Para síndicos, gestores e administradoras, entender essas mudanças é fundamental para evitar transtornos, autuações e prejuízos financeiros ao condomínio.


1. O que muda com a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária cria dois novos tributos:

  • IBS – Imposto sobre Bens e Serviços
  • CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços

Eles substituirão tributos atuais como PIS, Cofins, ICMS e ISS, gradualmente ao longo dos próximos anos.

Embora o condomínio não recolha esses tributos diretamente, a forma como fornecedores e prestadores de serviços serão tributados muda completamente — e isso impactará:

  • custos de contratos;
  • obrigações acessórias;
  • retenções tributárias;
  • auditoria de notas fiscais.

2. Impactos diretos para condomínios

2.1. Aumento ou redução no custo dos serviços

Com a unificação dos impostos, muitos serviços usados pelos condomínios — como limpeza, portaria, manutenção de elevadores, jardinagem, segurança e administração — podem sofrer reajuste.

Alguns setores terão carga tributária maior; outros, menor.
Por isso, a recomendação é:

Revisar todos os contratos em 2025 e solicitar aos fornecedores uma previsão de impacto da nova tributação nos preços.


2.2. Novas regras de notas fiscais

A emissão e escrituração das notas fiscais será padronizada nacionalmente. Isso significa:

  • menos divergência entre municípios;
  • cruzamento automático de dados pelos fiscos;
  • maior rigor sobre retenções.

Condomínios que não possuírem controle organizado de notas poderão ter dificuldades em justificar despesas e retenções.


2.3. Retenções e recolhimentos

Mesmo com a mudança dos tributos, permanecem (por ora) responsabilidades como:

  • INSS sobre serviços tomados
  • IRRF em alguns casos
  • RETENÇÕES ESPECÍFICAS de prestadores

A transição exigirá atenção redobrada nos primeiros anos, pois coexistirão o sistema antigo e o novo por um período.


2.4. Prestadores que migrarão de regime

Algumas empresas podem mudar:

  • do Simples Nacional para outro regime;
  • de Lucro Presumido para Lucro Real.

Isso pode alterar retenções e custos repassados ao condomínio.


3. O que síndicos e administradoras precisam fazer para evitar transtornos

1️⃣ Atualizar a administradora ou equipe contábil

A Reforma Tributária exigirá atualização constante. Certifique-se de que:

  • o departamento contábil está acompanhando as novas regras;
  • há revisão de processos internos;
  • o condomínio possui sistemas adequados para controle de notas e retenções.

2️⃣ Criar um checklist de conformidade

Recomenda-se criar um controle com:

  • conferência de notas fiscais;
  • alíquotas aplicadas no período de transição;
  • retenções obrigatórias;
  • prazos de recolhimento.

Isso reduz erros e evita multas.


3️⃣ Revisar contratos com fornecedores

Solicite aos fornecedores:

  • declaração sobre o impacto tributário no preço do serviço;
  • atualização contratual, caso necessário;
  • transparência na composição dos novos custos.

4️⃣ Prezar pela formalização

A tendência é que o Fisco tenha maior capacidade de cruzamento de dados.

Por isso:

  • nunca aceite serviços sem nota;
  • confira se o CNPJ do prestador está regular;
  • registre tudo de forma documentada.

5️⃣ Comunicar os condôminos de forma transparente

É provável que alguns custos aumentem.
Para evitar conflitos:

  • mostre comparativos antes/depois;
  • explique os impactos da legislação;
  • apresente documentos dos fornecedores.

4. Riscos de não se adaptar

Se o condomínio ignorar as mudanças, pode enfrentar:

  • erros de retenção e multas;
  • pagamento indevido por falha na interpretação de alíquotas;
  • problemas em auditorias internas e externas;
  • glosas de despesas;
  • atrasos e complicações contábeis.

A transição tributária será gradual, mas as exigências começarão já em 2025, e síndicos que se anteciparem terão muito mais tranquilidade na gestão.


Conclusão

A Reforma Tributária não muda apenas o sistema tributário brasileiro — ela impacta diretamente o dia a dia da gestão condominial, especialmente na parte financeira e contábil. Síndicos e administradoras precisam se preparar para uma nova realidade, com maior padronização, controle e responsabilização.

Planejamento, revisão de contratos e organização contábil serão essenciais para evitar transtornos e prejuízos.

Por Click Síndico

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