Quando ocorre um problema de infiltração ou umidade em condomínios, a responsabilidade pela solução e reparo pode variar dependendo das circunstâncias específicas e das normas internas do condomínio. Em geral, podemos considerar o seguinte:
- Responsabilidade:
- Se a infiltração ou umidade é causada por problemas estruturais ou falhas na construção do prédio, como problemas na fachada, telhado, encanamentos comuns, entre outros, a responsabilidade pelo reparo geralmente recai sobre o condomínio.
- Se a causa da infiltração é proveniente de uma unidade habitacional específica (por exemplo, vazamento interno de água), a responsabilidade inicialmente é do proprietário dessa unidade (condômino).
- Profissional a ser chamado:
- Caso a infiltração seja dentro da unidade do condômino afetado, é recomendável que ele chame um profissional da área de construção civil, como um pedreiro, encanador ou mesmo um engenheiro especializado em patologias construtivas, para identificar a origem do problema.
- Se a infiltração afeta áreas comuns ou outras unidades, o condomínio deve ser informado imediatamente. Nesse caso, o síndico ou a administradora do condomínio deve tomar providências para avaliar a extensão do problema e, se necessário, contratar um engenheiro civil ou uma empresa especializada em impermeabilização para realizar um diagnóstico preciso e resolver o problema de forma adequada.
É fundamental que tanto condôminos quanto o condomínio atuem de maneira colaborativa e eficiente para resolver esses problemas, buscando sempre o melhor equilíbrio entre a conservação do patrimônio coletivo e os direitos individuais dos moradores.
Por:
Airton Roxo
Ceo Click Síndico
@clicksindico