Independentemente do porte, administrar um condomínio não é tarefa fácil, é um trabalho que necessita dedicação e conhecimento sobre diversas áreas. Renuncias de síndicos ocorrem frequentemente. Nada impede que o síndico renuncie durante seu mandato, situação está que gera muitas dúvidas.
Conforme legislação, dentre os vários deveres do síndico está o de “representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns”. Havendo dúvidas sobre situações que envolvem o condomínio, primeiramente, é necessário analisar o que diz a legislação, convenção e regimento interno sobre o assunto.
No caso da renúncia do síndico, muitos entendem que quem assume, de forma direta, é o subsíndico, o qual exercerá o chamado “mandato-tampão”, e na falta deste, outra pessoa, geralmente um dos conselheiros assume. No entanto, na prática, não é tão simples assim.
O Código Civil dispõe que “a assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se”.
Desse modo, apenas o síndico eleito é o representante legal do condomínio. O subsíndico, em caso de renúncia, conforme prazo estabelecido na convenção deverá convocar, urgente, uma assembleia para a eleição de novo síndico.
Havendo interesse do subsíndico em assumir a função de síndico, este deverá candidatar-se na assembleia na qual haverá a votação para tal, que também elegerá novo subsíndico e conselho, se for o caso.
O subsíndico não é representante legal do condomínio, somente poderá exercer a função pelo período até a convocação da assembleia para nova eleição. A figura do subsíndico tem como atribuição básica substituir o síndico quando houver impedimento eventual, como por exemplo, uma viagem. Tratando-se de impedimento definitivo, como a renúncia e, também, em casos de destituição ou falecimento é essencial seja eleito um novo síndico.
A urgência de uma nova eleição tem seus porquês, dentre eles, a situação de que quando um síndico deixa o cargo, o novo síndico é quem assume a conta bancária do condomínio e as demais responsabilidades. É importante salientar que o gerente da instituição financeira somente pode passar informações e/ou autorizar movimentações ao síndico devidamente eleito, com comprovação em ata. Além disso, a cada transição de síndico é necessário atualizar o cadastro junto à Receita Federal, sendo requisito apresentar a ata da assembleia que elegeu o novo síndico.
No caso de condomínio “multitorres” é comum a gestão condominial ser descentralizada, ou seja, cada torre tem seu próprio subsíndico, por isso é imprescindível a analise da convenção e ata de eleição a fim de identificar se há regra específica quanto a renúncia e/ou eleição. A renúncia é um direito do síndico, porém este deve avaliar a situação a fim de evitar riscos e prejuízos ao condomínio.
Por:
Simone Gonçalves é Advogada e Consultora Especialista em Direito Imobiliário contato@simonegoncalves.com.br