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Penhora de vaga de garagem

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente, por meio da 4ª Turma, que é possível a penhora de vaga de garagem em condomínio, desde que a hasta pública seja restrita aos condôminos. A decisão está em conformidade com a Súmula 449 do STJ, que estabelece que a vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis pode ser objeto de penhora, desde que não seja uma unidade autônoma.

Essa decisão reflete a compreensão de que, embora a vaga de garagem possa ser considerada um bem penhorável, a restrição do leilão aos condôminos é necessária para preservar a harmonia e o convívio social dentro do condomínio. Ao limitar a participação na hasta pública, o STJ busca evitar a entrada de terceiros alheios à comunidade condominial, o que poderia gerar conflitos e desequilíbrios nas relações entre os moradores.

O julgamento enfatiza a necessidade de equilíbrio entre os direitos dos credores e a proteção da coletividade condominial, garantindo que as normas internas do condomínio sejam respeitadas e que os direitos de todos os condôminos sejam preservados.

Essa decisão é de grande relevância para o mercado imobiliário e para os gestores condominiais, pois estabelece diretrizes claras sobre a penhorabilidade das vagas de garagem e os limites para a realização das hastas públicas. Além disso, reforça a importância de uma gestão condominial atenta às normas legais e às necessidades de seus moradores.

Portanto, a penhora de vaga de garagem é possível, mas deve ser conduzida com cautela e dentro dos parâmetros estabelecidos pela jurisprudência, assegurando que o processo seja justo para todas as partes envolvidas.

Por:

Airton Roxo

Ceo Click Síndico

@clicksindico

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