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Normativa 2172/2024: Impactos nas Relações de Empresas e Condomínios quanto ao Pagamento de Boletos Bancários

A normativa 2172/2024 trouxe mudanças significativas para as relações financeiras entre empresas, clientes, condomínio e condôminos no que tange ao pagamento de boletos bancários. Entender essas alterações é fundamental para garantir a conformidade e otimizar a gestão financeira dos condomínios.

Principais Mudanças Introduzidas pela Normativa 2172/2024 e Circular BACEN 3978/2020

(que trata da lavagem de dinheiro)

Padronização dos Boletos de Cobrança:

odos os boletos emitidos devem seguir um formato padronizado, facilitando a identificação e conferência por parte dos pagadores.

Registro Obrigatório:

A normativa exige que todos os boletos sejam registrados no sistema bancário, proporcionando mais segurança e transparência nas transações.

Inclusão de CPF/CNPJ: É obrigatória a inclusão do CPF ou CNPJ do pagador nos boletos, permitindo um controle mais rigoroso e diminuindo a possibilidade de fraudes.

CPF/CNPJ irregular junto a Receita Federal: caso o CPF ou CNPJ apresente irregularidade cadastral junto a Receita Federal, não será possível a emissão de boletos para esse CPF ou CNPJ, sendo necessário que o pagador regularize sua situação junto ao órgão.

Impactos nas Relações de Empresas e Condominios.

Maior Transparência e Segurança:

Com a obrigatoriedade do registro e a inclusão dos dados dos pagadores, as transações tornam-se mais seguras, reduzindo o risco de fraudes e erros.

Aumento de Controle Financeiro:

A padronização e o registro dos boletos permitem um controle mais eficaz das finanças do condomínio, facilitando a gestão e a auditoria das contas.

Adaptação de Processos Internos: Empresas e condomínios precisarão adaptar seus processos internos para atender às novas exigências, o que pode demandar treinamento e ajustes nos sistemas de gestão.

Alternativas para Gerenciamento de Pagamentos

Para se adequar às novas normas e otimizar o processo de pagamento de boletos, as empresas e condomínios podem considerar as seguintes alternativas:

Sistemas de Gestão Financeira Integrada:

Utilizar softwares que integrem a emissão, registro e controle de boletos, automatizando o processo e garantindo a conformidade com a normativa.

Contratar serviços de consultoria para ajudar na transição e adaptação às novas regras, garantindo que todas as obrigações sejam cumpridas de maneira eficiente.

Capacitação de Colaboradores:

Investir em treinamentos para a equipe responsável pela gestão financeira do condomínio, assegurando que todos estejam cientes das mudanças e saibam como implementar as novas práticas.

Utilização de Plataformas de Pagamento:

Adotar plataformas de pagamento que já estejam alinhadas com a normativa, oferecendo soluções que facilitem o registro e a emissão dos boletos.

Conclusão

A Normativa 2172/2024 representa um avanço na segurança e transparência das transações financeiras relacionadas aos boletos bancários. Embora demande adaptações, oferece a oportunidade de melhorar os processos internos e o controle financeiro dos condomínios. Empresas e condomínios devem estar atentos às novas exigências e buscar alternativas que facilitem a transição, garantindo a conformidade e a eficiência na gestão de pagamentos.

Por:

Prof. Diogo Leite

Formado em Ciências Contábeis pela FAPA; Pós-graduado em auditoria; Auditor condominial; Perito judicial nas áreas trabalhista, cível e recuperação judicial de empresas, atuando nos estados de Santa Catarina e Minas Gerais; Experiência de 15 anos atuando no mercado financeiro; Conselheiro fiscal e subsíndico no condomínio New Life; Professor de auditoria e contabilidade na pós-graduação em Gestão Condominial da FAMAQUI. 

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