Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Novo Estatuto da Segurança Privada – Lei 14.967/2024: O que Muda para os Condomínios?

A Lei 14.967/2024, que institui o novo Estatuto da Segurança Privada, trouxe mudanças significativas para o setor, impactando diretamente os condomínios. Aqui estão alguns pontos importantes que você precisa saber:

Fiscalização Rigorosa:

A Polícia Federal agora é a responsável pela fiscalização das empresas de segurança. Isso significa que as empresas que atuam em condomínios deverão seguir normas mais rígidas, garantindo serviços de maior qualidade e confiabilidade.

Profissionalização:

Novos cargos foram criados, como Técnico Externo de Sistemas Eletrônicos de Segurança. Os profissionais devem estar mais qualificados, elevando o padrão dos serviços prestados nos condomínios.

Adequação dos Serviços:

Com a nova legislação, as empresas de segurança precisam oferecer seguros que cubram suas responsabilidades. Isso pode gerar ajustes nos contratos e, possivelmente, influenciar nos custos para os condomínios.

Combate à Irregularidade:

O Estatuto visa combater empresas clandestinas, garantindo que apenas as que seguem as normas permaneçam ativas no mercado. Os condomínios poderão contar com serviços mais seguros e regulamentados.

Desafios:

A adaptação das empresas à nova lei pode trazer desafios financeiros e operacionais. É fundamental que os condomínios estejam atentos às mudanças e busquem parceiros alinhados com as novas exigências.

Dica:

Antes de contratar ou renovar contratos de segurança, certifique-se de que a empresa está em conformidade com o novo Estatuto.

Para mais informações, acompanhe as atualizações e esteja sempre atento à segurança do seu condomínio!

Por:

Dra. Evellym Tainá de Freitas Gonçalves, inscrita na OAB/RS nº 74.505, especializada em Direito Civil e Direito Processual Civil, com atuação há 15 anos dentro da área de Direito Condominial e Direito Imobiliário.

Compartilhe essa postagem

Você também pode gostar...

Enviar Mensagem
Olá
Podemos ajudá-lo?