A saúde e a segurança dos trabalhadores deixaram de ser apenas uma obrigação legal para se tornarem um dos principais indicadores de qualidade da gestão. Nos condomínios, onde convivem funcionários próprios, terceirizados, prestadores de serviços e moradores, essa responsabilidade ganha ainda mais relevância.
A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) passou a receber maior atenção após o fortalecimento das exigências relacionadas ao gerenciamento dos riscos ocupacionais, especialmente dos riscos psicossociais, tema que vem preocupando empresas, empregadores, síndicos e administradoras em todo o país.
Neste artigo, o Click Síndico explica a origem das Normas Regulamentadoras, o que determina a NR-1, quais são os riscos ocupacionais previstos na legislação e como os condomínios devem se preparar.
A origem das Normas Regulamentadoras
As Normas Regulamentadoras (NRs) foram instituídas pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do então Ministério do Trabalho, em cumprimento ao disposto no Capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata da Segurança e Medicina do Trabalho.
Desde então, as normas passaram por diversas revisões para acompanhar a evolução tecnológica, as mudanças nas relações de trabalho e as novas necessidades de proteção aos trabalhadores.
Hoje existem dezenas de NRs, cada uma disciplinando atividades específicas ou estabelecendo procedimentos obrigatórios para preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
Alguns exemplos conhecidos são:
- NR-5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);
- NR-6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
- NR-10 – Segurança em Instalações Elétricas;
- NR-12 – Máquinas e Equipamentos;
- NR-18 – Construção Civil;
- NR-23 – Proteção Contra Incêndios;
- NR-35 – Trabalho em Altura.
Todas possuem aplicação direta ou indireta na gestão condominial.
O que estabelece a NR-1?
A NR-1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) estabelece os princípios gerais da Segurança e Saúde no Trabalho no Brasil.
Ela define as responsabilidades dos empregadores e trabalhadores, estabelece critérios para capacitação, treinamentos e, principalmente, determina que toda organização deve identificar, avaliar e controlar os riscos existentes em seu ambiente de trabalho.
O principal instrumento previsto pela norma é o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que substituiu antigos modelos preventivos e passou a exigir uma gestão contínua dos riscos ocupacionais.
Os riscos ocupacionais previstos na NR-1
A norma determina que o empregador identifique todos os perigos existentes no ambiente de trabalho.
Entre eles destacam-se:
Riscos físicos
São agentes capazes de causar danos em razão de sua intensidade ou exposição prolongada.
Exemplos:
- ruídos;
- calor;
- frio;
- vibração;
- umidade;
- radiações.
Nos condomínios, aparecem frequentemente em casas de máquinas, bombas, geradores, áreas técnicas e manutenção.
Riscos químicos
Relacionam-se ao contato com substâncias químicas.
Exemplos:
- produtos de limpeza;
- solventes;
- desengordurantes;
- tintas;
- cloro;
- combustíveis.
Os funcionários da limpeza normalmente são os mais expostos.
Riscos biológicos
Decorrem da exposição a organismos capazes de causar doenças.
Entre eles:
- vírus;
- bactérias;
- fungos;
- lixo;
- resíduos contaminados;
- esgoto.
Porteiros, zeladores e equipes de limpeza frequentemente entram em contato com esse tipo de risco.
Riscos ergonômicos
Relacionam-se às condições de trabalho que podem provocar lesões musculoesqueléticas e fadiga.
Exemplos:
- postura inadequada;
- levantamento de peso;
- movimentos repetitivos;
- jornadas prolongadas;
- mobiliário inadequado.
Riscos de acidentes
São aqueles capazes de provocar acidentes imediatos.
Como por exemplo:
- quedas;
- choques elétricos;
- ferramentas inadequadas;
- máquinas sem proteção;
- pisos escorregadios;
- trabalho em altura.
A grande novidade: os riscos psicossociais
Nos últimos anos, um novo grupo de riscos passou a receber enorme atenção dos órgãos públicos.
São os chamados riscos psicossociais.
Eles estão ligados à forma como o trabalho é organizado e como ocorrem as relações interpessoais dentro das organizações.
Entre os principais fatores estão:
- pressão excessiva por resultados;
- conflitos constantes;
- assédio moral;
- assédio sexual;
- excesso de cobrança;
- sobrecarga de trabalho;
- jornadas excessivas;
- ausência de reconhecimento;
- insegurança profissional;
- falhas de comunicação;
- ambiente organizacional tóxico.
Essas situações podem desencadear:
- estresse crônico;
- ansiedade;
- depressão;
- síndrome de burnout;
- afastamentos prolongados;
- perda de produtividade;
- aumento do número de acidentes.
Os números preocupam
Os dados oficiais do Ministério da Previdência Social demonstram que a saúde mental tornou-se um dos maiores desafios das relações de trabalho no Brasil.
Em 2025, foram concedidos 546.254 benefícios por incapacidade temporária relacionados a transtornos mentais e comportamentais.
Isso representa um crescimento de 15,66% em relação a 2024, quando haviam sido registrados 472.328 afastamentos.
Os principais diagnósticos foram:
- ansiedade: aproximadamente 166 mil licenças;
- depressão: cerca de 126 mil afastamentos.
O dado mais alarmante envolve a Síndrome de Burnout, cujos afastamentos passaram de aproximadamente 800 casos para mais de 7.000 em apenas quatro anos.
Outro aspecto relevante é o perfil dos trabalhadores afastados:
- cerca de 64% são mulheres;
- a duração média das licenças psiquiátricas chega a 196 dias, enquanto a média geral dos demais afastamentos gira em torno de 90 dias.
Esses números demonstram que a saúde mental passou a representar um dos maiores impactos econômicos e sociais para empregadores e trabalhadores.
Como isso impacta os condomínios?
Embora muitos condomínios possuam poucos empregados, eles continuam sendo empregadores e devem observar a legislação trabalhista.
Entre os profissionais mais expostos estão:
- porteiros;
- zeladores;
- faxineiros;
- auxiliares de manutenção;
- jardineiros;
- vigias.
Além disso, o próprio síndico muitas vezes cria, sem perceber, um ambiente de trabalho estressante quando existem:
- cobranças incompatíveis;
- conflitos permanentes;
- comunicação inadequada;
- tratamento desrespeitoso;
- falta de definição de funções;
- excesso de demandas.
Também merece atenção o comportamento de moradores que praticam agressões verbais, humilhações ou tratamento desrespeitoso contra funcionários.
Dependendo da situação, esses episódios podem caracterizar fatores de risco psicossocial e exigir providências por parte da administração.
O papel do síndico
O síndico não atua como psicólogo nem médico do trabalho.
Sua responsabilidade consiste em administrar adequadamente o ambiente laboral, adotando medidas preventivas e cumprindo as obrigações legais.
Entre as boas práticas estão:
- elaborar e manter atualizado o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), quando aplicável;
- contratar empresas especializadas em Segurança e Saúde no Trabalho;
- fornecer treinamentos obrigatórios;
- disponibilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
- promover uma comunicação respeitosa e transparente;
- definir claramente as atribuições de cada funcionário;
- registrar ocorrências envolvendo conflitos ou assédio;
- incentivar uma cultura organizacional baseada no respeito.
As responsabilidades das empresas terceirizadas
Quando o condomínio contrata empresas terceirizadas, estas permanecem responsáveis pela gestão da saúde e segurança de seus empregados.
Entretanto, o condomínio não está totalmente isento.
É fundamental fiscalizar se a empresa contratada:
- possui documentação trabalhista regular;
- realiza treinamentos obrigatórios;
- fornece EPIs;
- cumpre as Normas Regulamentadoras;
- apresenta documentos exigidos pela legislação.
A omissão pode gerar responsabilidade compartilhada em determinadas situações.
Conclusão
A evolução da NR-1 demonstra que proteger a saúde do trabalhador vai muito além da prevenção de acidentes físicos. Os riscos psicossociais passaram a ocupar posição central na gestão de Segurança e Saúde no Trabalho, refletindo uma realidade em que o adoecimento mental representa um dos maiores desafios para empregadores e para a sociedade.
Nos condomínios, essa mudança exige uma postura mais preventiva por parte dos síndicos, administradoras e empresas terceirizadas. Investir em um ambiente de trabalho saudável, respeitoso e bem organizado reduz afastamentos, melhora o clima organizacional, aumenta a produtividade e contribui para uma gestão mais eficiente e humanizada.
Mais do que cumprir uma obrigação legal, cuidar da saúde física e mental dos trabalhadores é uma demonstração de responsabilidade, boa governança e valorização das pessoas — pilares essenciais para uma administração condominial moderna e sustentável.
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